ESTATUTO SOCIAL
EM CONFORMIDADE COM ASLEIS 10406/2002, 10825/2003 E 11127/2005
ARTIGO 1º
– DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
A Congregação Universal Filhos do Eterno, neste estatuto designada, simplesmente, como “Congregação”, fundada em data de 19 de Dezembro de 2019 com sede e foro a Rua Aurora Centro, Nº 980,na cidade de Paulista, Estado de Pernambuco, é uma organização religiosa, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter religioso, com a finalidadede levar a palavra e os ensinamentos de Deus a todos os seres humanos, fundamentada nas Santas Escrituras, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa.
ARTIGO 2º
– SÃO PRERROGATIVAS DA CONGREGAÇÃO
A Congregação tem por finalidades: levar a palavra e os ensinamentos de Yauh a todos os seres humanos, fundamentada nas Santas Escrituras, independentemente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa; (colocar todas as finalidades que achar necessário) (vide art. 54, inciso I do C.C.)
ARTIGO 3º
– DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA CONGREGAÇÃO São órgãos da Congregação:
I. Diretoria Executiva;
II. Conselho Fiscal.
ARTIGO 4º
- DAS ASSEMBLÉIAS (vide art. 59, inciso I e II do C.C.)
- A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano da Congregação, e será constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Funcionará em primeira convocação com a maioria absoluta de seus membros e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número de presentes, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas:
- I. Fiscalizar os administradores da Congregação, na consecução de seus objetivos;
- II. Eleger e destituir os membros da diretoria executiva e do conselho fiscal; (vide art. 59, parágrafo único do C.C.)
- III. Aprovar o regimento interno que regulamente as diretrizes e os vários setores de atividades da Congregação;
- IV. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
- V. Analisar e definir o planejamento de trabalho do período seguinte;
- VI. Reformular os Estatutos;
- VII. Deliberar quanto à dissolução da Congregação;
- VIII. Decidir em ultima instância.
- Parágrafo Primeiro.– As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos membros, mediante edital fixado na sede social da Congregação, (poderá ser determinada outra forma de publicação do Edital) com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;(vide art. 60 do C.C.)
- Parágrafo Segundo – Quando a assembléia geral for convocada por 1/5 dos membros, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;
- Parágrafo Terceiro – Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.
- Parágrafo Quarto – As Assembleias convocadas para destituição dos membros dos órgãos administradores, para dissolução da Igreja ou para a reforma do estatuto social serão específicas para tal, não podendo nelas outros assuntos serem tratados.
- A Congregação, contará com um número ilimitado de membros distribuídos em três categorias:
- I. Irmãos Fundadores: os que ajudaram na fundação da Congregação, e são relacionados em lista anexa.
- II. Irmãos Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
- III. Irmãos Dizimistas: os que contribuem com dízimos mensais.
- ARTIGO 6º– DA ADMISSÃO DOS MEMBROS
- (vide art. 54, inciso II do C.C.)
- A admissão dos membros se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor, desde que aceite ensinamentos de nosso Senhor Yausha o Mashia, fundamentado nas Santas Escrituras, o estatuto social e os regulamentos internos da Congregação, e no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou responsáveis, devendo o membro interessado preencher ficha de inscrição na secretaria da Congregação, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro da irmandade, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence.
- ARTIGO 7º – DA DEMISSÃO VOLUNTÁRIA DO MEMBRO
- (vide art. 54, inciso II do C.C.)
- É direito dos membros afastarem-se da Congregação quando julgar necessário, comunicando sua vontade a Diretoria Executiva.
- ARTIGO 8º – DA EXCLUSÃO DO MEMBRO
- A exclusão do membro se dará nas seguintes questões;
- I. Desrespeito as leis de “Yauh”;
- II. Desrespeito a este estatuto e regulamento interno da Congregação;
- III. Desvio dos bons costumes;
- IV. Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais.
- Parágrafo Único – A perda da qualidade de membro será determinada pela Diretoria Executiva.
- ARTIGO 9º – SÃO DEVERES DOS MEMBROS
- (vide art. 54, inciso III do C.C.)
- I. Viver de acordo com a doutrina e prática da Palavra de Yauh, honrando e propagando o Santo Evangelho segundo as Escrituras Sagradas;
- II. Zelar pelo bom nome da Congregação;
- III. Defender o patrimônio e os interesses da Congregação;
- IV. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
- V. Comparecer por ocasião das eleições;
- VI. Votar por ocasião das eleições;
- VII. Contribuir em dia com o dizimo;
- VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Congregação, para que a Assembléia Geral tome providencias;
- IX. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
- ARTIGO 10 – SÃO DIREITOS DOS MEMBROS
- (vide art. 54, inciso III do C.C.)
- São direitos dos membros, quites com suas obrigações espirituais e com a tesouraria da Congregação:
- I. Votar e ser votado em qualquer cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
- II. Gozar dos benefícios oferecidos pela Congregação na forma prevista neste Estatuto;
- III. Recorrer á Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria.
- ARTIGO 11 – DAS APLICAÇÕES DAS PENAS
- As penas serão aplicadas pela Diretoria e poderão constituir-se em;
- I. Advertência por escrito;
- II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 02 (dois) anos;
- III. Eliminação da irmandade.
- Parágrafo Único – Ao acusado será assegurada prévia e ampla defesa, cabendo-lhe recurso à Assembléia Geral.
- A Diretoria Executiva da Congregação será composta por quatro membros assim discriminados: Presidente, Vice Presidente, Secretário e Tesoureiro, e reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando houver convocação da maioria de seus membros (a composição desta diretoria e meramente enunciativa e poderá ser modificada).
- ARTIGO 13 – COMPETE À DIRETORIA
- (as competências devem seguir a composição contida no art. 12)
- I. Administrar a Congregação de acordo com o presente estatuto e as leis de “Yauh”, bem ainda seu patrimônio social, promovendo o bem geral da irmandade;
- II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e as demais decisões da Assembléia Geral;
- III. Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver cursos religiosos, profissionalizantes e atividades culturais;
- IV. Representar e defender os interesses de seus fiéis;
- V. Elaborar o orçamento anual;
- VI. Apresentar a Assembléia Geral na reunião anual o relatório de sua gestão, e prestar contas referentes ao exercício anterior;
- VII. Admitir pedido admissão de membros;
- VIII. Acatar pedido de demissão voluntária de membros.
- IX. Decidir sobre a exclusão de membros que descumprirem os itens do artigo 8 deste Estatuto.
- Parágrafo único – As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos, com participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente em caso de empate o voto de Minerva.
- ARTIGO 14 – COMPETE AO PRESIDENTE
- I. Representar a Congregação ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;
- II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
- III. Convocar Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
- IV. Juntamente com o tesoureiro abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos contábeis;
- V. Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
- VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
- VII. Apresentar a Assembléia Geral Extraordinária relatórios financeiros solicitados em caráter de urgência, através de Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por requerimento de 10% (dez por cento) dos fiéis, ou por dois membros do Conselho Fiscal, que especificarão os motivos da convocação;
- VIII. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.
- ARTIGO 15- COMPETE AO VICE PRESIDENTE
- I. Substituir legalmente o Presidente em suas faltas e impedimentos e presidir comissões criadas pela Diretoria Executiva;
- II. Substituir o Secretário em suas faltas e impedimentos;
- III. Substituir o Tesoureiro em suas faltas e impedimentos.
- Parágrafo Único – Em caso de vacância, de qualquer um dos cargos acima referidos, caberá ao Vice Presidente, acumular o cargo vago, até próxima eleição por parte da Assembléia Geral.
- ARTIGO 16 – COMPETE AO SECRETÁRIO
- I. Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria;
- II. Redigir a correspondência da Congregação;
- III. Manter a ter sob guarda o arquivo da Congregação;
- IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretária;
- V. Dirigir o departamento social, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
- VI. Elaborar, promover e executar os eventos sociais da Congregação;
- VII. Elaborar, promover e executar os eventos culturais da Congregação;
- VIII. Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.
- ARTIGO 17 – COMPETE AO TESOUREIRO
- Manter em contas bancárias, juntamente com o presidente, os valores da Congregação, podendo aplicá-lo, ouvida a diretoria;
- I. Assinar com o Presidente, os cheques;
- II. Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos;
- III. Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade;
- IV. Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais e balanço anual;
- V. Fazer anualmente a relação dos bens da Associação, apresentando-a quando solicitado em Assembléia Geral;
- VI. Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.
- ARTIGO 18 – DO CONSELHO FISCAL
- O Conselho Fiscal, que será composto por três membros, e tem como objetivo indelegável fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria da Congregação, e terá as seguintes atribuições;
- I. Examinar os livros de escrituração da Congregação;
- II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
- III. Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Congregação;
- IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
- V. Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral da irmandade;
- VI. O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Congregação, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio conselho fiscal.
- As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão conjuntamente de quatro em quatro anos (o período deste mandato é opcional – já vi casos de Igrejas que optaram pelo mandato de dez anos
- ARTIGO 20 – DA CONVOCAÇÃO
- As eleições para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão convocadas pelo Presidente da Diretoria Executiva, mediante edital fixado (ou outra forma de publicidade prevista no Edital) na sede social da Congregação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do término dos seus mandatos, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia.
- Parágrafo único – Pode ser eleito, todo membro maior de 18 (dezoito) anos, quite com o dizimo e as obrigações espirituais, e estar inscrito na Congregação a pelo menos 24 (vinte e quatro) meses; podem participar das eleições apenas os membros maiores e civilmente capazes.
- ARTIGO 21 – DA PERDA DO MANDATO
- A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
- I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social da Congregação;
- II. Desrespeito as leis de “Yauh”;
- III. Desrespeito a este estatuto e regulamento interno da Congregação;
- IV. Desvio dos bons costumes;
- V. Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
- VI. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Congregação;
- VII. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Congregação;
- Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;
- Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, onde será garantido o amplo direito de defesa; cabe exclusivamente à Assembleia Geral a decisão final a esse respeito.
- Em caso renúncia de qualquer membro da diretoria ou conselho, o cargo será preenchido pelos suplentes quando houver.
- Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretária da Congregação; que no prazo de 60 (sessenta) dias no máximo, da data do protocolo, o submeterá a deliberação da Assembléia Geral;
- Parágrafo Segundo -Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, qualquer dos fieis poderá convocar a Assembléia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco) membros, que administrará a entidade, fará realizar novas eleições no prazo de 60 (sessenta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes, sendo que esse “mandado-tampão” não será levado à conta para efeito de eventual reeleição .
- ARTIGO 23 – DA REMUNERAÇÃO
- A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da Congregação, não perceberão nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na Congregação.
- ARTIGO 24 – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
- (vide alinea “d”, item 16, Seção II, Cap XVIII das Normas da Corregedoria Geral da Justiça Pernambucana)
- Os membros, mesmo que investidos na condição de diretores e conselheiros, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.
- ARTIGO 25 – DO PATRIMÔNIO
- (vide art. 61, parágrafo único do C.C.)
- O patrimônio da Congregação e as fontes de recursos para a manutenção da Congregação serão constituídos:
- I. Dos dízimos e ofertas dos membros;
- II. Das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas, e, arrecadação feita pela Congregação, através de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em beneficio da Congregação;
- III. Dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;
- Os bens imóveis e móveis poderão ser vendidos mediante prévia autorização de Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, e o valor apurado, ser totalmente revertido ao patrimônio da Congregação.
- ARTIGO 27 – DA REFORMA ESTATUTÁRIA
- (vide art. 59, parágrafo único do C.C.)
- O presente Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, inclusive no tocante à administração, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, composta pela irmandade quite com dizimo e suas obrigações espirituais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, sendo em primeira chamada com a maioria absoluta da irmandade e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número;
- (o quorum para este artigo é livre, sendo o acima meramente enunciativo).
- ARTIGO 28 – DA DISSOLUÇÃO
- A Congregação, poderá ser dissolvida a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face ao desvirtuamento de suas finalidades religiosas, ou incapacidade por carência de recursos financeiros e humanos, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta pela irmandade quite com o dizimo e suas obrigações espirituais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos irmãos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta da irmandade e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com 1/3 (um terço) da irmandade;
- (o quorum para este artigo é livre, sendo o acima meramente enunciativo).
- Parágrafo único – Em caso de dissolução social da Congregação, liquidado o passivo, os bens remanescentes serão destinados a outra entidade religiosa congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante nesta mesma localildade.
- ARTIGO 29 – DO EXERCÍCIO SOCIAL
- O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Congregação, de conformidade com as disposições legais.
- ARTIGO 30 -DOS COMPROMISSOS DA ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA
- A Congregação se dedicará às suas atividades através de seus administradores e fiéis, e adotará práticas de gestão administrativas, suficientes a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas de qualquer forma, ou em decorrência da participação nos processos decisórios.
- ARTIGO 31 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- A Congregação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a administradores, membros, mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, e sua renda será aplicada na Congregação, em beneficio da irmandade, no território nacional.
- Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembléia Geral. Paulista– PE, 19 de Dezembro de 2019.
- Pastor Presidente e Fundador: Sérgio Pedro da silva